JUSTIFICATIVA:

 

Segundo o Ministério da Saúde, no Brasil, cerca de 6 mil crianças e adolescentes de 1 a 14 anos morrem e quase 140 mil são hospitalizadas anualmente, em decorrência de acidentes de transito configurando-se como uma séria questão de saúde pública.

 

De acordo com o governo brasileiro, cerca de R$ 63 milhões são gastos na rede do SUS - Sistema Único de Saúde para atendimento hospitalar das crianças acidentadas.

 

No mundo, 830 mil crianças morrem anualmente vítimas de acidentes, segundo o Relatório Mundial sobre Prevenção de Acidentes com Crianças e Adolescentes, lançado em dezembro de 2008 pela Organização Mundial da Saúde e Fundo das Nações Unidas.

 

Estimativas mostram que a cada morte, outras quatro crianças ficam com seqüelas permanentes que irá gerar, provavelmente, conseqüências emocionais, sociais e financeiras à essa família e à sociedade.

 

A boa notícia é que os estudos mostram que pelo menos 90% dessas lesões poderiam ser evitadas com atitudes de prevenção!

 

A maneira como a criança é transportada no carro pode ser tão importante quanto fatores como velocidade do veículo e condições da estrada.

 

Pensando nisso, em 09 de junho de 2008, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), definiu regras para o transporte de criança, aprovando a Resolução 277 que regulamenta o transporte de crianças de até dez anos de idade em veículos.

 

Segundo a Resolução do Contran, crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e seis meses em assentos de elevação. O uso dos dispositivos de retenção não será exigido para os veículos com peso bruto total superior a 3,5t, os de transporte coletivo, táxi e escolares.

Para que a Resolução 277, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), atinja seu objetivo, devemos dar publicidade a ela, e uma das formas é através de fixação de placas educativas orientando o transporte seguro de crianças, em locais apropriados e visíveis, já que a penalidade é prevista no artigo 168[1][1] do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

 

S/S., 18 de fevereiro de 2010.

 

Neusa Maldonado Silveira

Vereadora.